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CEFET-MG

Transportes

Última modificação: Domingo, 19 de janeiro de 2025

1 – APRESENTAÇÃO:

A Divisão de Tranportes (DITRAN), criada pela Portaria Normativa GDG nº 64, de 31 de maio de 2024, é a unidade organizacional responsável por administrar, acompanhar e executar as atividades e processos de trabalho necessários para assegurar o cumprimento dos serviços terceirizados de transportes, e por realizar a fiscalização administrativo-contábil dos contratos associados no âmbito da instituição.

A DITRAN está localizado no Campus Gameleira (Av. Amazonas, 5855 – Gameleira, Belo Horizonte – MG).

Chefe da Divisão de Transportes: Luiz Cláudio Biagini
Designado pela Portaria de Pessoal SEGEP nº 14, de 07 de janeiro de 2025

¹ – Antes de entrar em contato, LEIA ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES DESTA PÁGINA. Se necessário o envio de e-mail para a DITRAN, utilize exclusivamente o endereço de contato acima. O e-mail transportes@cefetmg.br não está habilitado para uso.


2 – ORIENTAÇÕES SOBRE O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS:

É necessário que todos os usuários de veículos institucionais do CEFET-MG saibam que tratam-se de automóveis do poder público e que o uso está regulamentado pelo Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


3 – ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS:

3.1 – VIAGENS ADMINISTRATIVAS:

Para as viagens apenas com servidores, a solicitação de transporte deverá ser encaminhada por e-mail para move.cefetmg@gmail.com

Conforme disposto na Portaria DIR-36/2020, de 16 de janeiro de 2020 e no MEMORANDO CIRCULAR Nº 17/2022 – CDCA/DEDC/CEFET-MG, o Seguro somente é obrigatório para as visitas técnicas e atividades de campo que envolvem alunos do CEFET-MG. Para servidores, a solicitação do seguro é opcional e deve ser feita pelo próprio interessado no e-mail: carreiras-fomento@cefetmg.br.


3.2 – VIAGENS ACADÊMICAS (ATIVIDADES DE CAMPO / VISITAS TÉCNICAS E DEMAIS DESLOCAMENTOS COM ALUNOS):

As viagens acadêmicas (atividades de campo/ visitas técnicas e demais deslocamentos com alunos) devem ser formalizadas conforme regulamentação e orientações da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC).

Os procedimentos para solicitação estão disponíveis na página da DEDC:  https://www.dedc.cefetmg.br/profac/

Após os tramites internos e aprovação acadêmica, a própria DEDC adotará as providências administrativas junto à Divisão de Transportes, caso haja necessidade de uso de veículo institucional.

Dúvidas e orientações complementares, para solicitações de viagens acadêmicas, se necessário, devem ser feitas nos seguintes contatos:


4 – TERMOS DE USO

  • Quanto à finalidade da viagem: 

A utilização dos veículos restringe-se ao deslocamento dos servidores e alunos para a participação nas atividades de interesse institucional.

Possuem prioridade:

1 – As viagens administrativas devidamente justificadas pelos seguintes setores: Diretoria Geral, Gabinete, Ouvidoria, Órgãos Seccionais (Procuradoria Federal e Corregedoria), Secretarias e Diretorias Especializadas e missões administrativas designadas pela Diretoria Geral.

2 – As viagens acadêmicas, conforme prioridade estabelecida pela DEDC, a partir da natureza e relevância acadêmica da atividade para o processo formativo dos estudantes, observada a regulamentação disposta na Resolução CEX nº 432/2023

  • Quanto aos recursos a serem alocados para a viagem:

Três aspectos principais devem ser observados para entendimento das possíveis restrições de recursos para transportes:

  • Disponibilidade de veículos;
  • Disponibilidade de mão-de-obra, que tem limites de jornada de trabalho determinados pela legislação;
  • Limitação orçamentária da unidade solicitante para alocação de recursos financeiros para realização das viagens;
  • Aprovação prévia da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, no caso de viagens acadêmicas.

Para as viagens com uso de veículos institucionais, a DITRAN é responsável pela alocação dos veículos e dos motoristas para atendimento das solicitações de viagens.

  • Quanto às restrições de uso dos veículos

É vedado:

  • O transporte de animais em quaisquer veículos da frota do CEFET-MG;
  • A mudança de plano de viagem, uma vez iniciada a viagem, exceto em caso de emergência comprovada;
  • A cessão de ônibus e micro-ônibus da frota do CEFET-MG para a realização de atividades da comunidade externa, exceto para os casos autorizados pela Diretoria de Planejamento e Gestão, com anuência da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, no caso de viagens acadêmicas.
  • A condução de número de pessoas superior ao número de assentos do veículo, sendo definida a capacidade do veículo pelo número de pessoas acomodadas nos assentos;
  • O uso do veículo em atividades de lazer e em atividades não autorizadas no plano de viagem do proponente;
  • O uso de ônibus e micro-ônibus para excursões, exceto se o objeto justificado for de natureza acadêmica aprovado previamente pela DEDC;
  • O transporte de passageiros que não constarem na lista de passageiros;
  • O início da viagem sem o respeito ao trâmite administrativo de autorização por parte da instituição;
  • O uso de bebidas alcoólicas e outras substâncias que sejam vedadas por lei, bem como o uso de cigarros no interior do veículo;
  • A circulação de veículo sem o documento ou com documento vencido;
  • A direção por motorista inabilitado, ou com carteira de motorista vencida ou sem a autorização da instituição;
  • A ingestão de bebida alcoólica ou de rebite pelo motorista, mesmo fora da direção em caso de jornada em dupla, em viagens longas;
  • Atirar objetos pelas janelas, tanto com o veículo parado ou em movimento;
  • A permanência de passageiros em pé dentro do veículo quando este estiver em movimento;
  • A viagem de alunos desacompanhados de um servidor responsável e sem autorização prévia do pai ou responsável, no caso de alunos menores de idade.

No seu destino, o veículo se deslocará apenas para locais de visita programados, sendo vedado o transporte para locais que não constem na referida solicitação.

Os passageiros, e solidariamente o responsável pela viagem, respondem por eventuais danos causados por atos de vandalismo, ficando obrigado a reparar o objeto danificado.

A prática de atividade ilícita e de comportamento inadequado, hostil, agressivo ou ameaçador no interior do veículo por parte de qualquer passageiro deve ser denunciado pelo motorista aos órgãos competentes do CEFET-MG e, quando ameaçar a segurança e o curso normal da viagem, deve ser denunciada ao primeiro posto policial.

Somente o motorista e o responsável pela viagem podem operar o sistema audiovisual do veículo.

As bagagens devem ser identificadas e ficar, preferencialmente, em compartimento próprio do ônibus e não devem levar material inflamável, corrosivo ou tóxico, que coloque em risco a segurança dos passageiros e motoristas, de terceiros, da viagem e do patrimônio público.

Quaisquer alterações na lista de passageiros devem ser informadas a Divisão de Administração de Serviços, antes do início da viagem, para que seja providenciado o seguro de viagem pelo setor responsável. Não será admitida a viagem de passageiro sem a cobertura do seguro de viagem.

  • Quanto às responsabilidades dos motoristas:

Os motoristas devem:

  • Obedecer aos dispositivos do Código Nacional de Trânsito, Regulamentos e Normas internas do CEFET-MG;
  • Apresentar-se pontualmente para atender aos deslocamentos, comunicando à Prefeitura, com antecedência possível, qualquer impedimento nesse sentido;
  • Cumprir as normas, inclusive parando o veículo em lugar seguro no caso de alguma irregularidade;
  • Seguir, rigorosamente, o plano de viagem, inclusive quanto aos horários;
  • Zelar pelas condições gerais do veículo, comunicando eventuais avarias e providenciando a manutenção quando em viagem;
  • Comunicar a Divisão de Administração de Serviços o retorno da viagem;
  • Em caso de acidente, dar prioridade à sinalização para os demais motoristas e atendimento aos usuários, comunicando à Prefeitura do CEFET-MG;
  • Quanto às responsabilidades dos participantes de viagens acadêmicas:

As responsabilidades dos participantes em viagens acadêmicas, previamente aprovadas pela Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário e Diretoria de Planejamento e Gestão, estão fixadas no Regulamento do Programa de Fomento às Atividades de Campo, aprovado pela Resolução CEX nº 432/2023.